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Poder Legislativo "Cidade limpa"

Projeto pretende regulamentar manutenção de terrenos em Marechal Rondon

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Vereador-presidente Claudio Köhler (Claudinho), autor do projeto de lei “Cidade Limpa”: “Objetivo é evitar a proliferação de roedores, insetos e disseminação de doenças entre a população” (Foto: Cristiano Viteck)

 

Passou a tramitar esta semana no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon o projeto de lei 07/2019, de autoria do vereador-presidente Claudio Köhler (Claudinho). Denominada de “Cidade Limpa”, a proposta tem como objetivo principal regulamentar a manutenção dos terrenos urbanos para que não haja proliferação de roedores, insetos e disseminação de doenças entre a população.

Para Claudinho, a atual legislação do município sobre o assunto é precária, o que justifica a apresentação do projeto de lei.

O texto estabelece que todos os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, serão obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados. Além disso, os proprietários deverão responder em qualquer situação pela utilização dos terrenos como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.

Os terrenos pertencentes à prefeitura também estão incluídos nesta obrigação.

A proposta caracteriza como situações de mau estado de conservação de limpeza os imóveis que contenham ervas daninhas de altura igual ou superior a 50 centímetros; e que acumulem água e resíduos sólidos inertes, não inertes ou perigosos.

Os terrenos não edificados onde há plantios de culturas temporárias serão considerados imóveis bem conservados, desde que respeitem o limite destinado às calçadas e passeios públicos.

Com relação à limpeza dos terrenos, fica proibida em toda a área urbana a capina química ou queimada.

Se for transformado em lei, o projeto determina, entre outras punições, o pagamento de multas a quem não cumprir estas e outras determinações, com valores que variam conforme as infrações verificadas. As multas aumentarão de valor em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão creditados em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

O projeto de lei foi lido na sessão de segunda-feira (1º) e baixado para análise das Comissões Permanentes de Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização; e de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia. Após os devidos pareceres, a matéria será liberada para votação em plenário.

 

Leis complementares

Juntamente com o projeto que visa a regulamentação da manutenção dos terrenos, o vereador Claudinho apresentou dois projetos de leis complementares (01 e 02/2019).

O primeiro prevê a criação da taxa municipal de limpeza, capinagem e roçada em terrenos urbanos. Esta seria cobrada quando, mesmo notificado, o proprietário não realizar no prazo definido a limpeza da área. Neste caso, a prefeitura realizaria o serviço e faria a cobrança.

O outro projeto de lei complementar tem como objetivo tornar obrigatório o plantio de grama nos terrenos não edificados, bem como naqueles localizados em novos loteamentos em Marechal Cândido Rondon.

 

Com assessoria

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