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Poder Legislativo Saúde

Projeto visa garantir medicamentos gratuitos para pacientes rondonenses da rede privada

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Constituição assegura direito universal ao atendimento da saúde pública (Foto: Cristiano Viteck)

 

Os vereadores Arion Nasihgil e Ronaldo Pohl são autores do projeto de lei 19/2019, que entrou em tramitação esta semana no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon. A matéria tem como objetivo garantir a entrega gratuita de medicamentos na Farmácia Básica e nas demais unidades de saúde do município a todos os pacientes que apresentem receita médica, seja ela prescrita por médico do sistema público ou privado, incluindo planos de saúde.

Na justificativa do projeto, Arion e Pohl lembram que, por força de normativas regulamentares do governo rondonense, o fornecimento de medicamentos e suprimentos através das unidades de saúde e, notadamente, da Farmácia Básica e da Central de Medicamentos, é restrito aos pacientes que apresentam receituário assinado exclusivamente por médico da rede pública.

Enquanto isso, pacientes portadores de receita médica da rede privada, ainda que por intermédio de planos de saúde, não têm direito a este benefício.

No entendimento dos autores do projeto de lei, esta norma em vigor no município vai contra o que determina a Constituição. Ou seja, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que todo cidadão tem direito aos serviços públicos de saúde, independentemente de suas condições financeiras. O mesmo direito também é assegurado pela Lei Orgânica da Saúde.

“O simples fato do paciente levar uma receita de um médico particular, não vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), não invalida a responsabilidade do Município perante este cidadão”, afirmam Arion e Pohl, reforçando a defesa do projeto de lei.

Eles também criticam a normativa válida no município, alegando que ela burocratiza e aumenta a demanda de serviços na rede pública.

“É notório em Marechal Cândido Rondon o atendimento de pacientes que procuram as unidades de saúde com a única finalidade de trocar uma receita. Ou seja, buscam um médico da rede pública para que este prescreva os mesmos medicamentos que um profissional da rede privada já havia prescrito. Isso tudo para ter acesso ao fornecimento dos fármacos pela rede pública”, informam.

Conforme Arion e Pohl, projetos de lei semelhantes já foram aprovados em outros municípios: “Isso demonstra a necessidade de adequarmos também a nossa legislação local”, concluem.

Após ser lida na sessão do Poder Legislativo desta semana, a matéria foi baixada para análises e pareceres das Comissões de Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização; e de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei deverá entrar em vigor em até 30 dias após a publicação em Diário Oficial.

 

Com assessoria

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