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Poder Legislativo Proteção animal

Projeto visa punição de empresas rondonenses que venderem veneno “chumbinho”

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(Foto: Cristiano Viteck)

O vereador Arion Nasihgil apresentou na segunda-feira (26) projeto de lei que impõe penalizações a empresas rondonenses que comercializarem o composto do grupo químico dos carbamatos e organofosforados, conhecido como veneno “chumbinho.

O projeto de lei 28/2020 foi lido e baixado para análise e pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação; de Orçamento, Finanças e Fiscalização; e de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia.

O autor da matéria cita que, mesmo proibido em todo o Paraná a partir de 2006 e em todo o território nacional desde 2012, é frequente em Marechal Cândido Rondon o envenenamento de cães e gatos, além de outros animais, por meio deste veneno, conforme relatado por grupos dedicados à proteção animal.

“Isto denota que o produto continua sendo comercializado de maneira sorrateira, por pessoas ou empresas que renegam a gravidade da sua utilização indiscriminada, em busca do lucro e da ganância. Tal situação não pode mais ser tolerada, havendo de ser imposta pelo Município uma penalidade administrativa adicional para aqueles descumpridores da lei”, declara Arion.

Se aprovado o projeto de lei, a distribuição, comercialização ou utilização do “chumbinho” será considerada infração administrativa ambiental e as empresas flagradas ficarão sujeitas à multa e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento, além de outras penalidades civis ou penais previstas em legislação estadual ou federal.

A matéria em tramitação prevê multa no valor de 200 VR (Valor de Referência) do Município na primeira autuação. O VR atual de Marechal Cândido Rondon é de R$ 177,12.

Em caso de reincidência, a multa será aumentada para 250 VR e haverá suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará de funcionamento pelo prazo de 24 meses, bem como proibição de contratar com a administração pública pelo período de três anos após o término da suspensão.

Por fim, novos flagrantes poderão resultar na aplicação de multa de 300 VR e a cassação definitiva das permissões de funcionamento da empresa.

O projeto de lei determina que a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades será de responsabilidade dos fiscais da Secretaria Municipal de Agricultura e Política Ambiental, ou quem o prefeito designar. Já o valor resultante das multas deverá ser revertido em favor de organizações não-governamentais de amparo e proteção animal sediadas no município.

 

Com assessoria

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