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Política PL 179/2021

Projeto que institui ensino domiciliar, o “homeschooling”, avança na Assembleia

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(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou ontem (29), parecer favorável ao projeto de lei 179/2021, assinado por 35 deputados, que institui as diretrizes do ensino domiciliar no âmbito da educação básica no Estado. A matéria, que permite a prática conhecida como homeschooling, foi aprovada pelos parlamentares após o parecer favorável do relator, deputado Delegado Francischini (PSL). O deputado Tadeu Veneri (PT) apresentou um voto contrário, que acabou prejudicado em razão da aprovação do parecer favorável à matéria. Agora, a proposta tramita em outras comissões da Casa antes de ser apreciada pelos deputados em plenário.

Atualmente, o homeschooling não é regulamentado no País, e a ausência de matrícula escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos para famílias que adotarem a educação domiciliar e deixam de mandar seus filhos para a escola pode ser considerada crime de abandono intelectual. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a educação domiciliar não é inconstitucional, mas precisa de uma normatização para ser permitida.

A APP-Sindicato – que representa os professores e funcionários de escolas – é contra o projeto, afirmando que a descriminalização do homeschooling “é um ataque ao direito à educação e vai aprofundar as desigualdades sociais e educacionais existentes no País”.

A proposta determina que seja admitido pelo Estado o ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, observando a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino. A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar, a opção deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo governo por meio de um formulário específico.

A matéria determina ainda que as famílias que optarem pelo ensino domiciliar deverão manter registros atualizados das atividades pedagógicas desenvolvidas, além de apresentá-las às autoridades. Mesmo com o ensino domiciliar, crianças e adolescentes matriculadas no regime serão avaliadas por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou inconstitucional lei do município de Cascavel que regulamentava a educação domiciliar. O Órgão Especial do Tribunal decidiu que a lei municipal 7.160/2020 viola competência privativa da União para legislar sobre o tema, além de violar princípios constitucionais aplicáveis à Educação e o Estatuto da Criança e Adolescente. A ação judicial foi proposta pelo deputado Professor Lemos. A APP-Sindicato é contra a regulamentação do homeschooling.

No entender do sindicato, a decisão do Tribunal de Justiça prejudica projetos de lei que regulamentam o ensino domiciliar em todo o Paraná. O município de Toledo tem lei semelhante à de Cascavel, que também deve perder a validade. A entidade alega que diante disso, o projeto em discussão na Assembleia também deveria ser rejeitado. A APP integra um grupo de 356 entidades que se mobilizam contra as propostas de regulamentação do homeschooling que tramitam no Congresso Nacional.

As 356 entidades assinam o “Manifesto contra a Regulamentação da Educação Domiciliar e em Defesa do Investimento nas Escolas Públicas”. O documento defende que a educação escolar regular necessita de mais investimentos para superar os desafios históricos e os impostos pela pandemia de Covid-19, e não da regulamentação de uma modalidade que ataca as finalidades da educação previstas no artigo 205 da Constituição Federal. Autorizar o ensino domiciliar ampliaria a desobrigação do Estado com a garantia do direito humano à educação de qualidade para todos.

“Mesmo fora de um contexto de exceção e emergência, a regulamentação do ensino domiciliar não se mostraria solução viável para superar os problemas enfrentados pela educação”, registra o Manifesto. A prioridade deve ser a educação integral, como acontece em países mais desenvolvidos em termos educacionais. “As metas do Plano Nacional de Educação (e dos planos subnacionais) precisam ser cumpridas; o financiamento público requer mais aportes, inclusive com a vinculação dos recursos do Pré-sal para a educação. O Sistema Nacional de Educação carece de regulamentação para potencializar os regimes de cooperação e colaboração interfederativos”, afirma.

O Manifesto aponta para a ameaça do projeto aprovado hoje pela CCJ da Assembleia, que descriminaliza a ausência de matrícula escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos para famílias que adotarem a educação domiciliar. Segundo o grupo, atualmente, a Lei Penal, em sintonia com preceitos constitucionais, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê o crime de abandono intelectual de pais e mães que não mandarem seus filhos para a escola. De acordo com as entidades, esse direito das crianças e adolescentes será eliminado se esse projeto de lei for aprovado.

 

Com Bem Paraná

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