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Marechal Normas em discussão

Falta regulamentação específica aos patinetes elétricos, afirma comandante da PM

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Comandante da 2ª Companhia da PM, tenente Daniel Zambon: “Embora não haja regulamentação específica, o condutor que se envolver em acidente pode ser indiciado. Não existem só as questões de trânsito, mas também as criminais” (Foto: Joni Lang/OP)

O comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar (PM) em Marechal Cândido Rondon, tenente Daniel Zambon, destaca que o Código de Trânsito Brasileiro é o texto-base para a circulação de pedestres e veículos autopropelidos no Brasil, além de haver resoluções ditadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. “Nós não temos nada específico em relação aos patinetes, mas sabemos que alguns projetos de lei tramitam no âmbito do Congresso Nacional. O que tem de mais próximo é a resolução nº 315 de 2009, que trata de veículos elétricos e cicloelétricos, o que foi atualizado pela resolução nº 465 de 2013, que inclui uma categoria que trata de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Com base nesta regulamentação a gente consegue dar uma atenção para essa questão de trânsito com patinetes na nossa cidade”, enaltece.

Zambon diz que os patinetes elétricos são considerados veículos, mas as resoluções em vigor possuem limitação. “Por exemplo, até quatro quilowatts não precisa ser emplacado, porém a partir dessa potência sim. De 350 watts a quatro quilowatts o usuário deveria possuir habilitação categoria A, de motocicleta, por se tratar de um ciclomotor. Outra questão é que se for seguir a regulamentação ele só poderia trafegar em vias de pedestres ou ciclofaixa. Este equipamento também precisa ter velocímetro para o condutor controlar o veículo, além de ser preciso usar o capacete, ser dotado de campainha e possuir sinalização noturna”, destaca.

“O que dificulta a gente fiscalizar e aplicar realmente esta legislação é que tais resoluções não tratam especificamente do patinete, elas falam em veículos autopropelidos. Outro detalhe está ligado com as notificações: quando a gente está tratando de trânsito, as penas previstas são notificações de trânsito. E a gente não consegue fazer a notificação de trânsito se o veículo não for emplacado ou se o trânsito não estiver municipalizado”, frisa Zambon, emendando que “grandes centros como o Rio de Janeiro têm dificuldade em regulamentar esse meio de locomoção, portanto há conflito entre o que pode e o que não pode”. “Imagina em municípios pequenos, como é o nosso caso. O que fazemos é orientar as pessoas”, ressalta.

O comandante da PM alerta que embora não haja regulamentação específica, o condutor que se envolver em acidente e causar danos físicos a outra pessoa pode ser indiciado por lesão corporal e em uma situação mais grave, se a vítima vier a óbito, o responsável pode ser indiciado por homicídio. “Não existem só as questões de trânsito, mas também as criminais. Lembrando de alguns casos já observados aqui de crianças se deslocando com esse tipo de equipamento. A criança também pode ser autuada nesses casos e o pai entra como responsável solidário sobre essa questão. Ainda não tivemos autuações e nenhum caso grave, mas salientamos que as pessoas são responsáveis pelas suas condutas no trânsito e podem ser responsabilizadas se provocarem danos e prejuízos”, frisa.

Segundo ele, ainda é cedo para avaliar se a utilização dos patinetes melhora ou não a eficiência no trânsito rondonense em termos de fluidez. “Observamos que pode estar havendo uma substituição da bicicleta, que era um veículo de propulsão humana, por estes veículos mais modernos com propulsão elétrica. Por ser algo recente nós ainda não possuímos informações em relação a números desses equipamentos”, conclui Zambon.

 

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