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Poder Legislativo Projeto de Lei 9/2022

Autistas poderão ter carteira para atendimento prioritário em Marechal Rondon

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(Foto: Cristiano Viteck)

Foi encaminhado para sanção do prefeito Marcio Rauber o Projeto de Lei 9/2022, que institui em Marechal Cândido Rondon a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). A matéria, de autoria do vereador Rafael Heinrich, foi aprovada em definitivo pelo Poder Legislativo na última segunda-feira (25).

O projeto de lei estabelece quea carteira será utilizada para identificar e garantir o atendimento preferencial aos autistas nos estabelecimentos públicos e privados. Ele ainda determina a inserção nestes locais de placas de atendimento prioritário, incluindo o símbolo mundial do autismo. O não cumprimento implicará em advertência e multa.

“A perspectiva de inclusão é um consenso no conjunto da sociedade, sendo necessárias adaptações para melhor conviver com os autistas e a eles garantir bem-estar e qualidade de vida. Com a colaboração dos estabelecimentos públicos e privados em Marechal Cândido Rondon, será possível promover o atendimento prioritário digno para este público”, explica Rafael Heinrich.

Ele detalha que o atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista está amparado na Lei Federal 13.977, de 08 de janeiro de 2020, Lei Federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e Lei Federal 9.265, de 12 de fevereiro de 1996.

A emissão da carteira em Marechal Cândido Rondon estará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. No documento deve constar foto e dados completos do autista, bem como as informações sobre o seu responsável legal ou cuidador.

O projeto de lei, inclusive, determina ainda a preferência no atendimento também à pessoa acompanhante do autista.

O que é?

O Transtorno do Espectro Autista se caracteriza pela dificuldade de interação social, com alterações da comunicação e linguagem e a presença de comportamentos repetitivos, repertório restrito, entre outras manifestações, podendo se apresentar em diferentes graus, classificados de leve à grave.

“Os autistas têm necessidades de saúde complexas, sendo necessária a conscientização e colaboração de todos para o acolhimento e inclusão nos ambientes educacionais, profissionais e sociais”, conclui Rafael Heinrich.

 

Com assessoria
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