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Poder Legislativo Saúde

Câmara aprova em primeira votação direito à Farmácia Básica a todos os rondonenses

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Foto: Cristiano Viteck

Após longo e acalorado debate na sessão de ontem (04), o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou por unanimidade, em primeira votação, o projeto de lei 19/2019, de autoria dos vereadores Ronaldo Pohl e Arion Nasihgil.

O texto visa garantir a entrega gratuita de medicamentos na Farmácia Básica, Central de Medicamentos e nas demais unidades de saúde do município a todos os pacientes que apresentarem receita médica, seja ela prescrita por médico do sistema público ou privado, incluindo planos de saúde.

Desde 2015 – por decreto assinado pelo então prefeito Moacir Froehlich, que justificou na época estar seguindo determinação de legislação federal – a entrega de remédios na Farmácia Básica e demais unidade de saúde do município é feita apenas aos rondonenses que apresentam receita médica oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Enquanto isso, pacientes portadores de receita médica da rede privada, ainda que por intermédio de planos de saúde, não têm direito a este benefício.

Pohl e Arion defenderam que esta norma em vigor no município contraria a Constituição. Para corrigir essa situação, apresentaram a proposta de lei, que para ser aprovada em definitivo ainda precisa passar por mais uma votação na Câmara de Vereadores e, depois, precisa ser sancionada pelo prefeito Marcio Rauber.

Além de retirar o que asseguram ser um direito do cidadão que paga seus impostos, Pohl e Arion lamentam que o atual decreto que normatiza a dispensação de medicamentos burocratiza e aumenta a demanda de serviços na rede pública. Isso porque muitos rondonenses que possuem plano de saúde ou pagaram por uma consulta médica particular, acabam buscando um médico da rede pública para que este prescreva os mesmos medicamentos. Isso tudo para ter acesso ao fornecimento dos fármacos pela rede pública.

Durante a votação de ontem, o projeto recebeu a inclusão de emenda, proposta pelos vereadores Gordinho do Suco, Neco, Paleta, Vanderlei Sauer, Portinho, Walmor Mergener e Pedro Rauber. Esta emenda, aprovada por todos os vereadores, altera o prazo para entrada em vigor da lei, caso o projeto seja aprovado em definitivo. No texto original o prazo era de 30 dias e, a partir da emenda, será ampliado para 90 dias, permitindo à Secretaria de Saúde a adoção dos procedimentos necessários para atender o aumento da demanda.

A expectativa é que a segunda votação da matéria aconteça na sessão da próxima semana.

 

Com assessoria

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