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Poder Legislativo Projeto polêmico

Câmara vai decidir se mantém ou não veto ao fim da tarifa mínima do Saae

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(Foto: Divulgação)

Durante a sessão de ontem (03) do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon ocorreu a leitura do veto integral do prefeito Marcio Rauber ao projeto de lei 24/2019, que acaba com a cobrança da tarifa mínima do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).

A proposta, de autoria do vereador Josoé Pedralli, foi aprovada pela Câmara em junho deste ano. O objetivo é que o consumidor pague somente por aquilo que de fato consumir de água.

Atualmente, a taxa mínima é cobrada daqueles que consomem, mensalmente, menos de 10 mil litros de água. Para consumo residencial a taxa mínima é de R$ 30,72 e, para o comércio, R$ 50,71.

O veto ao projeto de lei foi baixado à Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara e, após a elaboração de parecer, será votado em plenário pelos vereadores. Para derrubar o veto e fazer a matéria ter força de lei são necessários, no mínimo, os votos de sete dos 13 vereadores.

 

JUSTIFICATIVA

O prefeito Marcio Rauber vetou integralmente o projeto de lei porque, no entendimento do Poder Executivo Municipal, a proposta contém vícios de natureza formal e material, além de ser populista e inoportuna.

“Observe-se que apesar de ter sido apresentada no dia 25 de setembro de 2019, somente foi colocada à votação, as vésperas do pleito municipal, com o nítido propósito de criar embaraços ao chefe do Poder Executivo, perante a sociedade rondonense. Essa conclusão, aliás, vem comprovada pelo fato de que, mesmo com o alerta da Procuradoria Jurídica da Casa de Leis, de que se tratasse de proposição legislativa que encontra vícios que obstem a tramitação da matéria, o projeto prosseguiu regular tramitação, com aprovação pelos vereadores Adelar Neumann, Adriano Cottica, Arion Augusto Nardello Nasihgil, Cláudio Roberto Kohler, Cleiton Rodrigo Freitag, Josoé Reinaldo Pedralli e Ronaldo Pohl”, criticou o prefeito.

Para Marcio Rauber, o projeto de lei afronta os princípios da legalidade e da razoabilidade, pois causa impacto financeiro ao Saae, sem apresentar nenhuma estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Ele ainda acrescenta que, “ao proibir a cobrança da tarifa mínima, o projeto cria, em tese, um benefício aos usuários, tornando impossível sua sanção neste ano, por se tratar de ano eleitoral”.

 

VETO INTEGRAL

O veto integral ao projeto de lei está disponível no endereço eletrônico: https://sapl.marechalcandidorondon.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/115083/3.2020_-_veto_ao_projeto_de_lei_n.o_24.2019_-_l.pdf

 

Com assessoria

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