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Poder Legislativo Publicidade e propaganda

Portinho vai sugerir alteração do Código Tributário Municipal

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Vereador Valdir Port (Portinho) em visita ao O Presente: “É um assunto delicado, porém que precisa ser revisto porque senão as empresas podem, sem exceção, merecer a aplicação dessas taxas e por consequência acarretar custos aos empresários, algo que nós não queremos” (Foto: Joni Lang/OP)

O vereador rondonense Valdir Port (Portinho) vai apresentar um projeto de lei propondo mudanças no Código Tributário Municipal de Marechal Cândido Rondon. Em visita ao O Presente, ele adiantou que o projeto de lei complementar 02/2020 terá o objetivo de alterar dispositivos das leis complementares 26/2002 e 117/2018, que tratam sobre a taxa de licença de publicidade e propagada.

“O Código Tributário de 2002 e suas alterações deixa dúvidas em algum momento, ou a interpretação torna-se dúbia sobre um determinado assunto especificamente na questão das taxas de licença de publicidade e propaganda. Percebemos isso e vemos, também, que por consequência há enorme dificuldade na fiscalização enquanto não houver clareza na aplicação do projeto”, enaltece.

“Nosso interesse é regularizar, não punir empresários de terem suas fachadas demonstrando os estabelecimentos. Pela legislação do passado o município pode cobrar taxas das empresas de Marechal Rondon em cima dessa propaganda e publicidade”, expõe o vereador.

Segundo ele, a motivação por apresentar o projeto e corrigir o código se deve à falta de clareza nos anexos e nas tabelas que definem os valores de cobrança, bem como o que pode ser aplicado e cobrado. “É um texto muito complexo, um assunto delicado, porém que precisa ser revisto porque senão as empresas podem, sem exceção, merecer a aplicação dessas taxas e por consequência acarretar custos aos empresários, algo que nós não queremos”, assegura.

 

EMPRESAS

Portinho revela que no município de Marechal Rondon há em torno de 5,3 mil alvarás e hoje todos podem sofrer alguma punição pela redação ter dupla interpretação. “É isso o que nós pretendemos evitar. Trata-se de uma adequação e o município não terá prejuízo com isso. De acordo com a atual legislação, toda e qualquer identificação de empresa, painel frontal, lateral, muro é passível de cobrança. Até hoje o município não praticou, mas como a legislação causa dupla interpretação precisamos tornar os textos mais claros para evitar que amanhã ou depois empresas sejam visitadas pelos fiscais da prefeitura e ocorra a cobrança desses painéis, letreiros, dessas publicidades”, frisa.

O vereador comenta que houve um momento no qual empresários o procuraram querendo esclarecimentos mais amplos. “Um trabalho de seis meses junto de algumas pessoas culminou nessa realidade. Se continuar como está seguramente os empresários terão de desembolsar recursos, o que não aceitamos por entender que, de acordo com a lei federal, a liberdade econômica é uma necessidade das empresas”, enfatiza.

“Vamos apresentar o projeto na sessão da Câmara agendada para segunda-feira (20). Devemos proteger empresas, empresários e empregos. Acredito que a tramitação do projeto deve ser célere, rápida e imagino que os senhores vereadores irão se empenhar em favor dessa realidade, principalmente no momento crítico da economia nacional devido ao coronavírus. Chega de punições assim, nós precisamos contribuir”, finaliza Portinho.

 

GARANTIAS

Na mensagem e exposição de motivos a ser apresentada consta que a declaração de direitos da liberdade econômica estabelece garantias de livre mercado, por meio da qual a lei federal 13.784, de 20 de setembro de 2019, impede em um dos artigos que o abuso do poder regulatório indevidamente venha a restringir o uso e o exercício de publicidade e propaganda sobre um setor econômico.

Uma das preocupações do vereador está relacionada ao fato de que no Paraguai o comércio é praticado de maneira a reduzir as vendas locais. Outro ponto citado é que os empreendedores rondonenses possam realizar a publicidade e propaganda sem restrições, cuja taxa praticada atualmente se mostra incapaz de aumentar significativamente a arrecadação municipal, de modo que se não houver mudança fomentará apenas a queda de arrecadação e o aumento do desemprego.

 

O Presente

 

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