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Poder Legislativo Projeto de lei

Sauer propõe definição de padrões mínimos para pavimentação rural em Marechal Rondon

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Vereador Vanderlei Sauer: “A empresa contratada teria que iniciar e concluir um trecho da obra, liberando o mesmo ao tráfego para poder receber do município. Isso fará com que não tenhamos obras iniciadas e inacabadas por toda a extensão da estrada” (Foto: Divulgação)

O vereador Vanderlei Sauer é autor do projeto de lei que começou a tramitar ontem (24), no Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon. O texto pretende definir os requisitos mínimos para pavimentação rural das estradas de responsabilidade do Município.

O projeto de lei 14/2021 estabelece que para pavimentação com pedras irregulares, por exemplo, a estrada deverá ser preferencialmente readequada, ficando a pista de rolamento acima do nível do solo em pelo menos 50 centímetros. Também deverá contar com tubulação adequada para escoamento da água e canaletas, quando necessário.

O solo que servirá de base deverá ser compactado, e a largura mínima da estrada deverá ser de seis metros para a pista de rolamento, devendo haver um metro de gramado em cada uma das laterais.

Quando a pavimentação for com asfalto, a estrada também deverá ser readequada e receber as tubulações e canaletas necessárias. A pista deverá ter largura mínima de seis metros, com um metro de acostamento em cada uma das margens, podendo este ser de cascalho, pedra moída, grama, concreto ou asfalto, a critério do município.

Já a base do pavimento deve ter no mínimo 50 centímetros de espessura após a compactação, sendo metade de “pedra rachão” sobre a base de terra compactada e outros 25 centímetros de pedra brita.

Quando for feita nova pavimentação sobre asfalto ou pedras irregulares já existentes, deverão ser corrigidos todos os pontos onde existam depressões e buracos. Se estiver prevista a colocação de asfalto sobre pedras irregulares já existentes, ela deve ser precedida de uma camada de pedra brita graduada compactada, suficiente para corrigir as imperfeições e nivelar o pavimento.

Já a colocação de massa asfaltáltica sobre asfalto já existente deve ser precedida de uma camada para reperfilamento, quando necessário, e posteriormente a camada final com pelo menos 3 (três) centímetros de espessura. O acostamento, em ambos os casos, deverá ser mantido e reformado. Quando ele não existir deverá ser construído, com largura mínima de um metro em cada lateral da pista, quer seja de grama, cascalho ou pedra, estes dois últimos compactados.

Entre outras determinações contidas no projeto de lei, também fica previsto que as sobras de material ou entulhos da obra deverão ser recolhidos e adequadamente destinados pela empresa contratada. Se aprovado, será obrigatória a instalação de toda a sinalização de trânsito.

O texto ainda determina o prazo de conclusão das obras de 45 dias por quilômetro para a pavimentação com paralelepípedo; e de 30 dias por quilômetro para a pavimentação com asfalto. Poderá haver acréscimo de prazo, se plenamente justificado o atraso e a critério do município.

Conforme explica o vereador Sauer, o projeto de lei surge em decorrência de muitas reclamações de usuários quanto à qualidade das obras de pavimentação, que se deterioram após curto tempo de uso, na maioria das vezes.

“Estamos apresentando esse projeto de lei para que tenhamos, pelo menos, alguns requisitos mínimos. Queremos que as obras sejam de uma qualidade melhor, com durabilidade maior, fazendo assim melhor uso dinheiro público”, conclui o vereador autor.

O projeto de lei foi baixado para análises e pareceres das Comissões Permanentes de Justiça e Redação; Obras e Serviços Públicos; e de Finanças, Orçamento de Fiscalização. A matéria será votada em plenário após os pareceres.

 

Com assessoria

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