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Poder Legislativo Discussões calorosas

Tarifa mínima e eliminadores de ar da rede do Saae movimentam sessão da Câmara

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(Foto: Cristiano Viteck)

A primeira votação de dois projetos de lei relacionados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) movimentou a sessão da Câmara de Marechal Cândido Rondon, na noite de ontem (08).

Um deles é o projeto de lei 24/2019, apresentado em outubro passado pelo vereador Josoé Pedralli. A matéria prevê o fim da cobrança da tarifa mínima nas contas de água.

Já o projeto de lei 1/2020, proposto pelo Executivo Municipal, trata da autorização para que o Saae possa instalar equipamentos eliminadores de ar na rede de abastecimento de água, evitando cobranças indevidas ao consumidor.

Este foi o primeiro projeto a entrar em discussão e nem chegou a ser votado, pois o vereador Ronaldo Pohl solicitou vistas pelo período de duas sessões para analisar melhor a matéria.

O projeto do governo municipal chegou à Câmara em fevereiro, após veto integral do prefeito Marcio Rauber ao projeto de lei 30/2019, que era de autoria de Arion Nasihgil e Josoé Pedralli. A matéria também tratava da instalação pelo Saae de válvulas de retenção de ar para hidrômetros em imóveis comerciais e residenciais do município.

Contudo, conforme justificou o prefeito, a matéria foi vetada por ser inconstitucional. O motivo apresentado foi que o Poder Legislativo não teria competência para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal e nem criar despesas ao Poder Executivo, aí incluído o Saae.

Ao vetar o projeto dos vereadores Arion e Pedralli, o prefeito encaminhou então o projeto de lei 01/2020. Segundo ele afirmou na justificativa, o texto proposto pelo Executivo Municipal estaria mais em “consonância com as regras de engenharia sanitária” e atentaria “à necessidade de realização de estudos técnicos para a instalação ou não de dispositivos eliminadores de ar”.

Além disso, afirmou Marcio Rauber, o Saae não seria extremamente onerado com a “instalação desnecessária de aproximadamente 20 mil dispositivos em cada ligação predial”.

Dentro da proposta do projeto de lei do Executivo Municipal, ainda está previsto que consumidor que suspeitar da influência de ar na medição de seu consumo de água poderá solicitar ao Saae a instalação do aparelho eliminador. Caso se confirme a ocorrência do problema no imóvel, a autarquia terá prazo de até 60 dias para instalar o aparelho.

No debate a respeito deste projeto, um dos pontos mais polêmicos foi o que proíbe a instalação de eliminadores de ar sem autorização do Saae, ação que “será considerada lesível à saúde pública”. A proposta do Executivo Municipal é que o usuário que instalar eliminador de ar sem conhecimento prévio do Saae, além de pagar multa, poderá ter o abastecimento de água cortado.

Esta proposta foi criticada pelos vereadores Josoé Pedralli, Adriano Cottica, Arion Nasihgil e Ronaldo Pohl. Com a suspensão da votação do projeto por duas semanas, os quatro vereadores anunciaram que pretendem apresentar emendas, entre elas a que prevê a retirada da aplicação da multa.

Valdir Port (Portinho) também pôs em dúvida a necessidade de aplicação da multa. Porém, afirmou que o projeto atenderá aos interesses da população e que, por isso, não deveria ser polemizado e nem politizado.

Vanderlei Sauer defendeu a matéria pois, segundo ele, o projeto disciplina a instalação dos eliminadores de ar dentro das normas técnicas adequadas à rede de distribuição do Saae.

O pedido de vistas foi aprovado por unanimidade.

 

TARIFA MÍNIMA

Já o projeto de lei 24/2019, de autoria do vereador Josoé Pedralli, foi aprovado em primeira votação com sete votos a favor e seis contrários. Além do autor da matéria, votaram a favor Adelar Neumann, Adriano Cottica, Arion Nasihgil, Claudio Kohler (Claudinho), Cleiton Freitag (Gordinho do Suco) e Ronaldo Pohl.

Foram contrários os vereadores Adriano Backes, Dorivaldo Kist (Neco), Nilson Hachmann, Pedro Rauber, Portinho e Vanderlei Sauer.

Conforme Pedralli, o projeto tem como finalidade acabar com a tarifa mínima que o Saae cobra de todos aqueles que consomem, mensalmente, menos de 10 metros cúbicos de água, o que equivale a 10 mil litros. Na época da apresentação do projeto, a taxa mínima para consumo residencial era de R$ 30,72 e, para o comércio, R$ 50,71.

“Esse projeto vai beneficiar os mais necessitados. O que esse projeto quer é que o consumidor não pague pelo que ele não usa. Se utilizou mil litros, que pague mil litros”, resume Pedralli.

Por outro lado, Portinho argumentou que no valor cobrado pela taxa mínima estão previstos não apenas o consumo de água, mas também diversos custos operacionais do Saae. “Nós estamos aqui para defender o que é certo e constitucional e não vamos abrir mão disso”, afirmou.

Portinho tomou por base o parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores, que afirmou que o projeto contém vícios legais, pois não é de responsabilidade dos vereadores fixar as tarifas dos serviços de água do município.

Para ser aprovado em definitivo, o projeto de lei precisa passar por mais uma votação.

 

Com assessoria

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