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Poder Legislativo Área rural

Projeto visa autorizar uso de drones para aplicação de agrotóxicos em Marechal Rondon

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Vereador Vanderlei Sauer é autor do projeto de lei (Foto: Cristiano Viteck)

O vereador Vanderlei Sauer apresentou, esta semana, o projeto de lei 03/2021, com o objetivo de autorizar o uso de drones na aplicação de defensivos agrícolas na área rural de Marechal Cândido Rondon. A proposta acrescenta parágrafo único em artigo da lei municipal 3.226/1999.

Se aprovada, a matéria mantém a proibição do uso de aviões para a pulverização com agrotóxicos. Mas, autoriza o uso de drone, desde que o equipamento esteja registrado e homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Ministério da Agricultura. O operador também precisa ser certificado para aplicação de agroquímicos.

Conforme Sauer, na agricultura moderna passou-se a utilizar o “sistema de precisão”, que exige avanços no tratamento e cultivo das plantas, buscando sempre maior eficiência e produtividade, respeitando o meio ambiente. Nesse sentido, o uso de drones na atividade agrícola é uma solução segura, eficiente e econômica, afirma o vereador.

Entre as principais vantagens dessa tecnologia estão a redução do risco de contaminação do operador; diminuição do volume de agroquímicos lançados no meio ambiente devido ao uso pontual na lavoura; não amassamento da plantação, como na aplicação tradicional; e custo reduzido por ser um equipamento pequeno, elétrico e de fácil transporte e manuseio.

Ressalta-se ainda que a deriva é mínima, pois opera dentro dos limites da propriedade e a uma altura máxima de 1 metro. Além disso, o drone pode ser utilizado quando o solo está encharcado, o que não é possível com o uso de maquinários.

“Considerando que nosso município tem na agricultura seu carro chefe e é formado por pequenas propriedades, a utilização de drones na agricultura pode se mostrar de grande proveito, como já acontece pelo Brasil afora”, completa o vereador.

O projeto de lei foi baixado para análises das Comissões de Justiça e Redação; de Educação, Cultura, Saúde, Bem-Estar Social e Ecologia; e de Finanças, Orçamento e Fiscalização; bem como à Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo.

Após os devidos pareceres, a matéria será votada em plenário.

 

Com assessoria

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