Política Emenda de R$ 100 mil
Distribuição gratuita de absorventes é aprovada em 1ª votação pela Câmara de Vereadores de Cascavel
A distribuição gratuita de absorventes foi aprovada em primeira votação pela Câmara de Vereadores de Cascavel, na segunda-feira (28).
A medida passará pela segunda votação nesta terça-feira (29) e se aprovada segue para sanção do prefeito.
A medida pretende contemplar mulheres em situação dece econômica do município.
Conforme a câmara, o valor da emenda previsto para o município fazer a compra dos absorventes é de R$ 100 mil.
O projeto prevê que a distribuição seja feita nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), abrigos, albergues e em pontos de distribuição que podem ser estabelecidos pela prefeitura.
O projeto de lei é de autoria das vereadoras Professora Liliam (PT) e Beth Leal (Republicanos).
No ano passado, conforme a câmara, uma emenda das duas parlamentares já previa a inclusão desta ação no orçamento da Secretaria Especializada de Cidadania, da Proteção à Mulher e Políticas sobre Drogas.
Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito à higiene menstrual como questão de saúde pública. O acesso aos itens, porém, é mais difícil entre as mulheres com baixas condições econômicas.
Lei em outros municípios paranaenses
Dos 399 municípios do Paraná, 16 possuem leis de incentivo à distribuição de absorventes a jovens e mulheres em situação de vulnerabilidade e ao combate à pobreza menstrual.
O levantamento foi feito pela Procuradoria Especial da Mulher (Promu) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e pelo Coletivo Igualdade Menstrual que monitoram a distribuição de propostas do gênero nas cidades.
Distribuição no Brasil
Em 18 de março deste ano, o Governo Federal promulgou no “Diário Oficial da União” (DOU), a lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.
Segundo o texto, os critérios de quantidade e a forma da oferta gratuita de absorventes e outros itens necessários à implementação do programa ainda serão definidos em regulamento, mas adianta que serão beneficiárias do programa instituído pela lei:
I – estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
II – mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
III – mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
IV – mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Com G1