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Política Medida cautelar

Pauta de juízes do Paraná, extensão da licença-maternidade em casos de bebês prematuros é acolhida no STF

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(Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu uma medida cautelar que estende a licença-maternidade para 120 dias de uma enfermeira de Minas Gerais. A decisão foi tomada pela ministra Rosa Weber, do STF, em plantão durante o último fim de semana. A decisão é similar ao pleito de vanguarda, tido como assunto caro, de grande acompanhamento pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)

Com a decisão do STF, a licença passa a ter como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento.

Em 2019, no dia 8 de março, dia internacional da mulher, a Amapar obteve êxito em pedido similar à recente medida cautelar do STF, quando o TJPR acolheu o requerimento para estender as licenças-maternidades de magistradas e servidoras nos casos de nascimento de bebês prematuros.

Diretora de políticas para mulheres da Amapar, a juíza Fernanda Karam de Chueiri Sanches observa que o entendimento quanto à extensão das licenças-maternidades vem se consolidando no STF.

Ao lembrar o requerimento deferido no ano de 2019, no TJPR, a magistrada destacou que a recente decisão liminar, no STF, coroa o ineditismo da Amapar. “Demonstra, mais uma vez, que a Amapar tem sido precursora em diversos assuntos, que não apenas da magistratura, mas que acabam sendo de interesse de toda a sociedade”, apontou.

Fernanda Karam afirma que o entendimento do TJPR, com o deferimento por parte da presidência é de grande sensibilidade e coloca o Judiciário do Paraná na vanguarda, em assuntos tão caros à sociedade brasileira.

No ano de 2020, a Amapar foi além e obteve o acolhimento de outro requerimento no TJPR, quando foi protocolado pedido diante necessidade de corrigir a idade gestacional, com o objetivo de prorrogar a licença-maternidade pelo número de dias necessários para que a idade corrigida da criança alcance os seis meses, nos casos em que a alta do bebê houver sido realizada em período anterior ao que seria considerado como parto a termo. “Desta forma, garantem-se os mesmos direitos que as demais crianças que nasceram de parto a termo”, apontou ela.

A Amapar se baseou na premissa do atendimento ao interesse superior da criança e no fato notório de que um bebê prematuro passa por uma série de intervenções durante o internamento, que afetam, por vezes, a velocidade de desenvolvimento e crescimento, o que cria uma necessidade de acompanhamento mais próximo pela mãe durante um período mais elevado, considerando a idade gestacional corrigida. Com o deferimento do pedido, bastou apresentar atestado médico específico que comprove a indispensabilidade do cuidado materno para a adequada formação e desenvolvimento da criança, cuja prorrogação se dará sem prejuízo do disposto no §1° do artigo 4º da Resolução CNJ nº 321/2020.

 

Com Bem Paraná

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