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As alterações trazidas pela lei nº 13.104/2015 com a tipificação do feminicídio

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Ao contrário do que muitos creem, a figura legal do feminicídio não foi criada pela Lei Maria da Penha. Tal crime surgiu muito depois, com a edição da lei nº 13.104, promulgada em 09 de março de 2015, que alterou o Código Penal e incluiu na redação do artigo 121 a qualificadora do homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Não basta ser um assassinato de uma mulher, exemplo, um latrocínio, roubo seguido de morte, ainda que praticado contra uma mulher não será tipificado como feminicídio, por não estarem presentes outras delimitações desse crime, como, por exemplo, o relacionamento da vítima com o assassino, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, passando a prever pena de 12 a 30 anos de prisão, bem como incluiu tal delito no rol dos crimes hediondos.

Antes da promulgação desse diploma legal, tal delito era tratado apenas como homicídio, de forma genérica, ou, de acordo com o caso concreto, como homicídio qualificado por motivo torpe, fútil ou em virtude de dificuldade de defesa da vítima. No fim, carecia o ordenamento jurídico de uma punição mais dura para casos em que a mulher era vítima em razão da sua condição de mulher.

Essa carência não foi sanada pela Lei Maria da Penha, que não trouxe um rol de crimes em seu bojo, focando em alterações processuais e da rede de proteção às vítimas de violência doméstica. Porém, verificou-se que tais alterações, embora salutares, não trouxeram plena segurança para as mulheres, que continuaram sendo assassinadas por seus companheiros a um ritmo assustador (quase 17 mil mulheres foram mortas vítimas de agressões entre 2009 e 2011, apenas pela condição do gênero feminino, segundo o levantamento “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, realizado pelo IPEA, em 2013).

Neste sentido, a motivação para a edição da lei é notória e bem-vinda, contudo os números indicam que, por si só, a alteração legal não foi suficiente. Um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo mostrou que, em 2019, aconteceram 1.310 assassinatos decorrentes de violência doméstica ou motivados pela condição de gênero, características do feminicídio, perfazendo uma alta de 7,2% em relação a 2018. Não basta apenas a punição, mas é necessária uma mudança nos conceitos arraigados na sociedade brasileira.

Essa é uma das searas de atuação do Numape, em Marechal Cândido Rondon, junto à Unioeste, na rede de enfrentamento à violência doméstica, buscando quebrar o ciclo de violência antes que ele atinja a sua consequência máxima, que é o feminicídio. Saibam que não estão sozinhas: entrem em contato conosco através do nosso WhatsApp (45) 9 9841-0892.

 

Autores:

Professora doutora Adriana do Val Alves Taveira – coordenadora do Núcleo Maria da Penha (Numape)

 

Munyr Hammoud – advogado do Núcleo Maria da Penha (Numape)

 

Lucas Costa Varela Barca – advogado do Núcleo Maria da Penha (Numape)

 

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em pouco mais de dois anos de atuação, o Numape realizou centenas de atendimentos jurídicos. O atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promoveu dezenas de ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

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