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O feminicídio no Brasil

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O feminicídio é uma realidade que aflige o país e preocupa as autoridades e os cidadãos brasileiros. Trata-se de um crime de ódio cometido contra as mulheres pelo simples fato de ela serem mulheres, caracterizando-se como uma das formas mais graves de violência de gênero.

Para entendermos o sentido amplo de violência, precisamos entender que os fenômenos sociais não são estáticos, eles se modificam com o tempo e apresentam inúmeras facetas, enquanto fenômeno social, a violência não é estática, se modifica e com isto seu conceito também, porém, em qualquer circunstância, a violência é ruptura de integridade física, psíquica e moral, ou seja, é uma ruptura da integridade e dignidade humana.

Na academia, pesquisas demonstram que a violência contra as mulheres no Brasil se tornou um fenômeno social que carece de estudos e abordagens de intervenção direta na realidade social em que ela se faz presente. Tal violência está pautada em contextos socioculturais que perpetuam as desigualdades hierárquicas, nos quais permanece e/ou é reafirmada cotidianamente a ideia de posse dos homens em relação às mulheres.

Portanto, a violência não pode ser desvinculada do contexto e das relações sociais, das quais mulheres e homens, ou seja, as famílias, nas suas diversas formas, se inserem.

Sobre os feminicídios ocorridos em todo o território nacional, tendo por base o ano de 2022, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou no 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 a contabilização de 1.400 mulheres assassinadas apenas pelo fato de serem mulheres, ou seja, a taxa de mortalidade por feminicídios foi de 1,3 morte a cada 100 mil mulheres em 2022. Em média no país, a cada 6 horas uma mulher foi assassinada devido ao seu gênero; assassinatos que poderiam ter sido evitados, uma vez que eles ocorreram após uma série de outras violências sofridas por essas mulheres assassinadas.

Esses números evidenciam uma triste realidade de desrespeito e falta de valorização da vida das mulheres, e aparecem ao lado dos números que demonstram que as violências sofridas por elas aumentaram, o que certamente deve ser um sinal de alerta às autoridades públicas e à sociedade, de maneira geral, sobre a necessidade de políticas públicas e ações conjuntas de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.

No Brasil, uma das principais causas da violência contra as mulheres, que atinge seu ponto alto com o feminicídio, está relacionada a uma cultura machista enraizada na sociedade.

A desigualdade de gênero, o patriarcado e a objetificação das mulheres são aspectos que contribuem à perpetuação desse tipo de crime. As mulheres são tratadas como propriedade dos homens, e quando não correspondem a determinadas expectativas ou rompem com normas tradicionais, tornam-se alvos de violência.

Além disso, a impunidade dos agressores também é um fator determinante para a continuidade do feminicídio. Muitos crimes dessa natureza são subnotificados ou não são investigados adequadamente, o que acaba gerando um ciclo vicioso de violência, afastando as vítimas da justiça e incentivando a perpetuação desses atos.

Nesse sentido, é fundamental que sejam criadas políticas públicas efetivas para combater o feminicídio no Brasil. O Estado deve promover campanhas de conscientização e educação que estimulem uma mudança cultural, desconstruindo estereótipos de gênero e promovendo a igualdade entre homens e mulheres. Além disso, é necessário investir em uma rede de proteção às vítimas, com a criação de casas-abrigo e centros de acolhimento, oferecendo suporte psicológico, jurídico e social para essas mulheres.

Em resposta ao ameaçador número de feminicídios cometidos na sociedade brasileira, o Legislativo aprovou, em 2015, a Lei 13.104, que alterou o art. 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-lo no rol dos crimes hediondos, o que significa que o assassino não tem direito a determinados benefícios legais, como o regime de progressão de pena, por exemplo. Essa penalidade mais rígida visa inibir a prática do crime e punir de forma adequada os agressores.

Essa inclusão foi significativa, permitindo maior visibilidade à questão, dando início a uma série de ações voltadas ao enfrentamento do perverso sistema instalado na estrutura sociocultural brasileira que nos legou a atual essa realidade, aqui agora debatida.

Além disso, a lei permite a produção de dados estatísticos específicos sobre os casos de feminicídios, possibilitando uma melhor compreensão da dimensão do problema e orientando ações de prevenção e punição mais adequadas.

A Lei do Feminicídio no Brasil, de fato, representou um avanço na luta contra a violência de gênero, pois permite não apenas a punição dos agressores, mas também mecanismos preventivos para conscientizar a sociedade sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito aos direitos das mulheres. No entanto, sua eficácia dependerá do comprometimento das instituições e da sociedade como um todo para combatê-lo de forma efetiva e erradicá-lo completamente.

Há desafios a serem enfrentados. A efetivação da lei exige uma atuação integrada e articulada entre o sistema de justiça, os órgãos de segurança pública, o sistema de saúde e a sociedade civil, visando a prevenção e a erradicação da violência contra as mulheres. A agilidade nos processos e a punição rigorosa aos agressores, também são medidas cruciais para desestimular a prática desse crime.

Além disso, é indispensável o investimentos em políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e a educação, para que a mentalidade machista seja combatida desde a infância. Só assim será possível transformar a cultura que legitima a violência contra as mulheres e avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Em suma, o feminicídio é um problema que assola o Brasil e exige uma resposta urgente da sociedade e das autoridades competentes. É necessário criar políticas efetivas, promover a igualdade de gênero e combater a cultura machista enraizada, visando um futuro mais justo e seguro para todas as mulheres.

Referências

Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública [livro eletrônico] / Fórum Brasileiro de Segurança Pública. – São Paulo: FBSP, 2023

Autoras:

Professora doutora Ivonete Pereira, orientadora pedagógica (Foto: Arquivo pessoal)
Professora doutora Adriana Do Val Alves Taveira, coordenadora do projeto

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em poucos anos de atuação, o Numape realizou centenas de atendimentos jurídicos. O atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promoveu dezenas de ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

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