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Dia Internacional da Mulher: comemoração ou luta?

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O Dia Internacional da Mulher nasceu da árdua batalha de milhares de mulheres que reivindicavam melhores condições de trabalho e o direito ao voto. No ano de 1911 a data 8 de março foi celebrada pela primeira vez, mas se tornou popular no ano de 1917, quando cerca de 90 mil operárias russas marcharam no ato que ficou conhecido como “pão e paz”, levando o czar – líder da época – a abdicar do seu posto, concedendo, por meio do governo provisório, o direito ao voto para as mulheres.

No Brasil, o direito ao voto feminino só foi conquistado no ano de 1932; o direito da mulher poder trabalhar sem a autorização do marido foi concedido em 1962; o direito ao divórcio legal ocorreu apenas em 1977. Maria da Penha – símbolo da luta contra a violência doméstica – sofreu uma dupla tentativa de homicídio no ano de 1983 e só obteve justiça 18 anos e seis meses depois, tendo como forma de reparação seu nome na lei mais importante no combate à violência de gênero – a Lei n° 11.340/2006 –, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Ainda, apenas em 2015 a Lei do Feminicídio foi sancionada. Todas essas conquistas são recentes e retratam a sociedade tardia e patriarcal que os brasileiros estão inseridos.

O mês da mulher é uma data muito importante para a celebração desses feitos, mas também para a reflexão e protestos das inúmeras injustiças ainda recorrentes no dia a dia das mulheres.

No primeiro semestre de 2022, foram registradas mais de 30 mil denúncias de violência doméstica no país. Esse número reflete o longo caminho que a sociedade ainda tem de percorrer. Além disso, o número de mulheres ocupando cargos de liderança é de 38% no Brasil, segundo estudo realizado pela Grant Thornton, sendo um número expressivo da dificuldade das mulheres no mercado de trabalho. Diante disso, é preocupante pensar que, atualmente, uma data com tanto significado tenha se tornado algo comercial.

Dia 8 de março é marcado pelo crescente número de flores vendidas pelo comércio, a qual são utilizadas como forma de homenagem às mulheres. Porém, infelizmente, há muitos casos de homens que não respeitam suas companheiras durante o ano todo, presenteando-as como se justificassem ou apagassem as violências sofridas pela vítima, ou casos de empresas que tratam desigualmente mulheres e homens no local de trabalho, presenteando suas funcionárias como forma de acobertar um ambiente ainda machista, o qual já deveria ter sido superado.

O verdadeiro significado do Dia Internacional da Mulher tem ficado submisso ao consumo. A população se contenta com presentes, sem questionar ou debater as desigualdades a sua volta.

Todos os dias mulheres sofrem violências físicas, assédios, ameaças, discriminação de gênero, não se sentindo seguras nem mesmo dentro de sua própria casa. Utilizar apenas flores como uma possível forma de amenizar o fardo de ser mulher na sociedade é normalizar a falta de medidas eficazes no combate à violência de gênero e diminuir a luta das mulheres ao longo dos anos.

Posto isto, é necessário esclarecer que é extremamente importante que os direitos adquiridos sejam comemorados, assim como podem-se prestar homenagens às mulheres sem nenhum problema. Contudo, é essencial que em conjunto com essas homenagens seja feita muita reflexão e que se possa, a partir desse ato, gerar debates e melhorias, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e segura para todas.

Autora

Laura Valéria Vieira Girioli – bolsista do Núcleo Maria da Penha (Numape) e graduanda em Direito pela Unioeste.

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em poucos anos de atuação, o Numape realizou centenas de atendimentos jurídicos. O atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promoveu dezenas de ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

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