Fale com a gente

Nenhuma a Menos!

Violência doméstica contra as mulheres e suas consequências

Publicado

em

A violência doméstica, definida pelo artigo 5° da Lei nº 11.340 de 2006 – Lei Maria da Penha, que dispõe sobre a violência doméstica contra a mulher, como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, ou psicológico e dano moral ou patrimonial […]”, é um fenômeno social que pode ter como sujeito ativo homens ou mulheres, que tenham ou não vínculos sanguíneos, ou seja, pode ser o marido/esposa, namorado/namorada, padrasto/madrasta, filho(a), amigo(a), conhecido(a), ou qualquer pessoa que mantenha laços naturais, por afinidade, dentre outros.

Nesse sentido, é importante destacar que, não obstante o sujeito ativo do delito possa ser do gênero feminino ou masculino, o sujeito passivo, ou seja, quem sofre o ato de violência, só pode ser do gênero feminino. Ainda, é oportuno pontuar que a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça já estendeu a aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans, demonstrando assim um enfoque na proteção da mulher como um todo.

Somado a isso, ao tratarmos da violência contra a mulher, é primordial mencionar que as consequências, em grande parte, podem ser irreversíveis, uma vez que deixam profundas cicatrizes físicas e psicológicas, a exemplo de mulheres que foram expostas a humilhações, ameaças, insultos ou, até mesmo, violadas física, moral ou sexualmente. Nesse contexto, a vítima, além de ter de passar por um ou mais tipos de violência, ainda terá que lidar com traumas advindos do que vivenciou.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública contidos no Anuário de Segurança Pública, oito em cada dez crimes de feminicídio são cometidos pelo parceiro ou ex-parceiro da vítima. Outrossim, o Brasil teve um aumento de 5% nos casos de feminicídio em 2022 em comparação com 2021, aponta levantamento feito pelo g1 com base nos dados oficiais dos 26 Estados e do Distrito Federal.

São 1,4 mil mulheres mortas apenas pelo fato de serem mulheres – uma a cada 6 horas, em média. Este número é o maior registrado no país desde que a lei de feminicídio entrou em vigor, em 2015.

Além do mais, a violência contra as mulheres pode também impactar os direitos dos idosos, crianças e adolescentes que testemunham ou vivem as agressões, haja vista que, em grande parte dos casos, eles convivem sob o mesmo teto e presenciam os atos de violência, o que pode gerar graves danos em seu desenvolvimento pessoal, interação social, criação de vínculos com outras pessoas, dentre outros.

Nessa conjuntura, a família é o primeiro meio social com que uma pessoa tem contato, sendo esta, por sua vez, sua referência, seu modelo a ser seguido e reproduzido, na busca de ser amada e aceita nesse meio de modo que todas as agressões sofridas nesse período comprometem gravemente a imagem que elas possuem de si mesmas, tornando-as inseguras, com baixa autoestima, não críticas e em muitas vezes incapazes de romper o ciclo de violência (FIORELLI e MANGINI, 2014; FONSECA, 2006; MILER, 1999).

Ademais, pode-se dizer que muitos comportamentos violentos contra as mulheres poderão ser internalizados pelas crianças. Assim, há a probabilidade de que, no futuro, a violência que aprenderam com os pais, seja reproduzida.

Partindo do princípio de que a família é o primeiro grupo social com quem a criança se relaciona e se espelha, é nesse ambiente que ela desenvolverá suas experiências e adquirirá o comportamento violento (no caso dos meninos) ou passivo a violência (no caso das meninas). Reflexo disso são pesquisas realizadas no Brasil e nos Estados Unidos, as quais indicam que crianças e adolescentes que testemunham violência conjugal, que vivem em ambiente tenso e violento, tendem a desenvolver diversos prejuízos psicológicos e emocionais, como depressão, ansiedade, comportamentos agressivos, além de consequências sociais e educacionais.

Além disso, importante ressaltar a Lei n. 13.431, de 04 de abril de 2017, da escuta personalizada, que define em seu artigo 4º que configura violência psicológica qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.

Isso posto, cumpre destacar que a violência, seja física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, gera graves danos à saúde física e psicológica da vítima, como fobias, ansiedade, baixa autoestima, sentimento de insegurança e de impotência, depressão, dificuldade em criar laços afetivos, dentre outros. Devido a isso, combatê-la é imprescindível para o desenvolvimento de toda a sociedade e para resguardar os direitos da atual geração e das próximas.

Referência:
É preciso falar sobre a violência que ocorre no âmbito familiar (amenteemaravilhosa.com.br)
Brasil bate recorde de feminicídios em 2022, com uma mulher morta a cada 6 horas | Monitor da Violência | G1 (globo.com)

Autoras

Edna Vaz Battistella – bolsista e pedagoga do Núcleo Maria da Penha (Numape).

Beatriz de Sousa Adorno – estagiária do Núcleo Maria da Penha (Numape) e graduanda em Direito pela Unioeste.

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em poucos anos de atuação, o Numape realizou centenas de atendimentos jurídicos. O atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promoveu dezenas de ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

Copyright © 2017 O Presente