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Neste Carnaval – e em todos os dias -, lembre-se: NÃO É NÃO!

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“Minha luta diária é para ser reconhecida como sujeito, impor minha existência numa sociedade que insiste em negá-la”.

Com essas palavras, a ativista brasileira Djamila Ribeiro expõe a realidade de ser mulher num país como o Brasil. De acordo com levantamento feito pelo Instituto Patrícia Galvão, em 2022, quatro em cada dez mulheres brasileiras já sofreram importunação sexual. Além disso, segundo pesquisa IPEC, 45% das mulheres já tiveram o corpo tocado sem consentimento em local público.

Diante disso, percebe-se que o cotidiano da mulher – apenas pelo fato de pertencer ao gênero feminino – é composto por uma série de barreiras que as impedem de usufruir uma vida plena, o que quer dizer: falta segurança, liberdade, igualdade salarial, respeito e legitimidade, seja de direitos ou de simples condição de existência.

Sabendo disso, com a chegada do mês de fevereiro, há de se mencionar o Carnaval e a situação de vulnerabilidade que surge para as mulheres. O Carnaval foi trazido ao Brasil pelos colonizadores portugueses e transformou-se na principal festa popular brasileira a partir da década de 1930, sendo que atualmente conta com blocos de rua e desfiles de escolas de samba, que acontecem nos grandes centros do país. No entanto, em meio a essa festa, que deveria estar permeada pelo respeito, os índices de importunação sexual contra as mulheres são bastante altos, fazendo com que tal evento cultural coloque a mulher em situação de risco.

A Lei nº 13.718, promulgada em setembro de 2018, alterou a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual, aumentando penas para esses delitos e reconhecendo legislativamente os crimes de importunação sexual e divulgação de cena de sexo, pornografia e estupro.

Por esse motivo, é de fundamental importância lembrar que, em festividades como o Carnaval, no qual, muitas vezes, uma multidão se aglomera, o corpo e a dignidade do gênero feminino devem ser respeitados e, caso isso não aconteça, quem importunar sexualmente uma mulher deve ser denunciado e pagar a pena imposta a esse tipo de delito.

Sabe-se, porém, que se o homem, enquanto criança, é educado para a igualdade de gênero e para o respeito às mulheres, dificilmente situações como essas aconteceriam. Por isso, após muitas lutas para que o sexo feminino conquistasse seu espaço na sociedade, é inadmissível que não só meninos, mas também meninas estejam sendo educados em consonância com ideais sexistas. Além disso, há fatos e informações para que hoje as pessoas se inteirem a respeito da importância da igualdade de gênero.

Sob essa ótica, no Carnaval e em todos os dias do ano, deve-se lembrar que é intolerável que o corpo de uma mulher seja tocado sem permissão, devendo o homem entender que quando a resposta é não, é inaceitável que haja qualquer forma de insistência.

Não apenas a violência sexual ou física é observada nesses casos, mas, na maioria das vezes, também a psicológica e a moral. Exemplo disso são ameaças, ofensas, frases que oprimem e baixam a autoestima da mulher e a fazem se sentir inferior ou envergonhada quando recusam um relacionamento. Assim, a partir do acesso à informação, uma denúncia pode ser realizada com base no reconhecimento da violência de gênero que sofrem, mais especificamente as que estão elencadas na Lei Maria da Penha: violência física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.

Por fim, é importante que o Ministério das Mulheres do Brasil esteja cada vez mais engajado pelo fim da violência contra as mulheres, especialmente em festas como o Carnaval, cobrando um policiamento reforçado e especializado em cuidar de casos que envolvem violência de gênero.

Ainda, como já mencionado, uma educação baseada na igualdade é imprescindível para que, no futuro, textos como esse não precisem mais ser escritos, ou, se forem, que sejam apenas para recordar um passado sombrio da história.

Posto isso, a juíza e feminista Ruth Ginsburg nos deixou uma marca importante, que está sintetizada na seguinte frase: “Eu não peço nenhum favor pelo meu sexo. Tudo que peço a nossos irmãos é que tirem os pés do nosso pescoço”.

Dessa maneira, a luta por igualdade de gênero não é um privilégio, mas sim um chamado para que as meninas e mulheres possam ter uma vida, e que essa seja digna. Por isso, neste Carnaval – e em todos os dias –, lembre-se: NÃO É NÃO!

Se for postar fotos deste Carnaval, use a hashtag #nãoénão pelo fim da violência! 😊

Autora

Ana Julia Pizzatto Becker – bolsista do Núcleo Maria da Penha (Numape) e graduanda em Direito pela Unioeste

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em poucos anos de atuação, o Numape realizou centenas de atendimentos jurídicos. O atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promoveu dezenas de ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

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