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Nossos corpos, regras deles: controle e violência institucional sobre os corpos femininos

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“Você tem costume de fazer isso, gosta de fazer?”

Essa foi a pergunta feita por um delegado da Polícia do Rio de Janeiro durante o depoimento de uma jovem (17 anos) que foi estuprada por um grupo de homens em 2016. Esse é um dos muitos casos chocantes em que vemos a violência institucional sobre os corpos femininos.

Para eles não importa se sofremos nova violência quando no ato da denúncia, para além da violência física, psicológica e moral, temos pela frente também a violência institucional. Isso acontece quando mulheres, ao decidirem denunciar, são interrogadas, e o representante institucional da Justiça, ao invés de uma postura profissional, com escuta humanizada, vale-se de seus valores e preconceitos e busca justificativas para o que aconteceu com elas (como as roupas que elas usavam no momento), ou passa a desestimulá-las, quando se aponta que suas questões são pessoais e devem ser resolvidas dentro do relacionamento (quando a violência ocorreu envolvendo familiar).

E essas ações, para além do ataque contra a vítima, também ratificam a violência, protegendo os autores, que contam com instituições falhas para lhes garantirem impunidades.

Nestas sociedades machistas as mulheres são vistas como canais reprodutores, responsáveis por trazerem à comunidade mais indivíduos integrantes da sociedade, e no caso, considera-se apenas os homens, as fêmeas seriam a próxima geração ao mesmo propósito que as anteriores: reprodução, submissão, servilismo. As mulheres são vistas como propriedades e agregam status a quem as têm, sendo em algumas culturas demonstrativo de poder, tanto que as esposas só deixaram de ser propriedade dos maridos na Inglaterra no século XIX, e no Código Penal Brasileiro, até pouquíssimo tempo, os homens podiam assassinar as mulheres em defesa da honra, por exemplo.

E para que essa ordem social, em que as mulheres integram a sociedade como coisas, se torne legal, diferenças de papéis foram criadas e naturalizadas para que acreditemos na normalidade da objetificação feminina, bem como em seu inevitável “destino” de violências.

Ao longo da história, é perceptível que aspectos da subjetividade dos indivíduos passaram a integrar as estruturas de poder da sociedade, relacionado principalmente com a defesa do interesse de grupos específicos e do Estado. Isto é perceptível, sobretudo, no controle dos corpos dos sujeitos, e de como eles são vistos na sociedade, e aqui reforçamos a questão do gênero.

Historicamente, os corpos femininos são alvo de maior controle e moralidade, diferente do que ocorre com os corpos masculinos; e isto é comprovado na reprodução dos papéis de gênero, masculino- livre, feminino- controlado.

E o controle sob os corpos femininos é mais do que claro no Brasil, a exemplo da criminalização do aborto, quando é perceptível que a bandeira de defesa a vida é acima de tudo uma forma clara de impor restrições ao corpo das mulheres.

Outro exemplo que podemos trazer é em casos de crimes sexuais contra mulheres, onde a todo custo a sociedade tenta apontar nas vítimas os motivos que levaram-na a sofrer tal violência, afirmando a responsabilidade destas de protegerem seus corpos. Em um país machista, a preocupação recai mais sobre o comportamento da vítima, do que sobre o ato criminoso.

Espera-se que toda mulher seja recata, reservada ao seu lar, e que todas as suas questões se reservem a sua vida particular, mas essa questão é esquecida quando o assunto é seu corpo, e sua sexualidade; seu corpo torna-se público, não no sentido de ser livre, mas sim de pertencer à opinião pública e estar sujeito às vontades daqueles que se sentem no direito de tê-lo e de regular suas ações.

Autoras:

Ivonete Pereira – orientadora pedagógica do Núcleo Maria da Penha (Numape)

Débora Schmidt, bolsista do Núcleo Maria da Penha (Numape)

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em poucos anos de atuação, o Numape realizou centenas de atendimentos jurídicos. O atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promoveu dezenas de ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

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