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O que são as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006)?

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Que a violência doméstica e familiar existe todos sabem e as suas consequências, também. O que não é de conhecimento de todos é como se proteger. Cada caso é individualizado, mas compreender as condições que estão ao dispor da mulher que sofre esse tipo de violência é fundamental. Trata-se de um conhecimento que merece ser compartilhado a toda sociedade, pois isso faz parte do processo de conscientização e prevenção da violência.

A proteção da integridade física e emocional da mulher é uma grande preocupação quando se fala em violência doméstica e familiar. Então, ter uma rede de apoio que possa acolher e orientar essa mulher é de fundamental importância, sendo este o primeiro passo a ser tomado. Isso pode incluir amigos, familiares ou até mesmo instituições como o Núcleo Maria da Penha (Numape).

Além do registro do boletim de ocorrência, nos casos em que haja situação criminosa, têm-se as chamadas medidas protetivas de urgência (MPU). Tais medias estão previstas na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) e são um conjunto de providências tomadas em favor da mulher que está tendo a sua integridade física ou psicológica ameaçada de alguma forma.

Há uma série de medidas, as quais o juiz concede de acordo com cada caso, como a fixação de limite mínimo de distância, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, a proibição de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou também com os dependentes menores.

O descumprimento das medidas protetivas é crime e pode levar a uma prisão em flagrante, respondendo o indivíduo por mais um processo criminal. O descumprimento reiterado pode ensejar uma prisão preventiva àquele que o comete.

Assim, tem-se as medidas protetivas de urgência como uma proteção a mais às mulheres que sofrem algum tipo de violência doméstica e familiar, frisando-se que cada caso é único e deve ser feita uma análise pela autoridade competente, seja a Delegacia de Polícia, o juiz de Direito ou os demais órgãos pertencentes à rede de proteção contra a violência doméstica. O Numape compõe essa rede de enfrentamento. Através de seus advogados, medidas protetivas são requeridas com a finalidade de debelar a agressão, com foco na proteção da integridade física e emocional da mulher.

Requer-se coragem para sair de uma situação de violência e isso não é simples, pois envolve diversos fatores, como econômicos, familiares e de dependência, mas o Numape, situado em Marechal Cândido Rondon/PR, junto à Unioeste, está à disposição daquelas que precisam de amparo para enfrentar e superar a situação em que se encontram. Saibam que não estão sozinhas: entre em contato conosco por meio do nosso WhatsApp, sob o número (45) 9 9841-0892.

 

Autores:

Bruna Lara Sakezevski – advogada do Numape de Marechal Cândido Rondon

 

Munyr Ahamad Hammoud – advogado do Numape de Marechal Cândido Rondon 

 

Professora doutora Adriana do Val Alves Taveira – professora adjunta da Unioeste e coordenadora do Numape de Marechal Cândido Rondon

 

 

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em pouco mais de dois anos de atuação, o Numape realizou centenas de atendimentos jurídicos. O atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promoveu dezenas de ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

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