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Política Educação pública

Deputado Welter apresenta projeto que busca viabilizar piso nacional para profissionais do magistério

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marechal Rondon diz que a categoria aguarda, confiante, a fixação do piso nacional através de uma lei regulamentar

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(Foto: Divulgação)

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2899/2023, de autoria do deputado federal Welter (PT/PR), que visa instituir o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública. “Estamos atendendo a uma demanda justíssima de valorização dos educadores que chegou até nosso gabinete via servidores de Toledo e do sindicatos da categoria de Toledo e de Marechal Cândido Rondon, o Sinsemar”, explicou o deputado.

Atualmente, a lei específica referente ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública é a lei nº 11.738/2008. O artigo 5º, parágrafo único, desta lei prevê que a atualização do piso será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, que é a referência para obtenção de complementação da União ao Fundeb. Depois, faz uma remissão aos termos da antiga lei do Fundeb (Lei nº 11.494/2007), que se referiam à modalidade de complementação da União, que era a única até o momento, e que corresponde atualmente à complementação VAAF (Valor Aluno – Ano Fundeb), na sistemática da Emenda Constitucional nº 108/2020, que aprovou o novo Fundeb permanente.

Porém, há a interpretação de que o critério continua a existir por não ser o VAAF criação nova – é o mesmo antigo valor por aluno ano do Fundeb 2007-2020, com o nome novo para diferenciá-lo das novas modalidades de complementação da União. Isso gerou muita controvérsia, pois foi revogada a lei anterior do Fundeb referenciada explicitamente pela atual lei do piso, associada à previsão de norma específica pela EC 108/2020. Assim, há também aqueles que defendem não haver mais amparo legal para o reajuste.

Com a finalidade de solucionar tal controvérsia, o deputado federal Welter apresentou o PL 2899/2023. “Para se evitar retrocessos é muito importante que o piso – e seu reajuste – sejam garantidos em lei, de forma claríssima, para que tenhamos prosseguimento com a fundamental valorização de nossos professores. Além disto, é a oportunidade de aprimoramento da legislação”, afirmou o parlamentar. 

PARA ENTENDER O NOVO CÁLCULO: se uma rede apresenta VAAT (Valor Aluno – Ano Total) 30% superior ao VAAT mínimo nacional, a remuneração inicial terá acréscimo de 30%. Como para este ano o piso está em R$ 4.420,55, para tal rede, com a nova regra, a remuneração inicial seria de R$ 4.420,55 acrescida de R$ 1.326,16, totalizando R$ 5.746,71. Um outro exemplo seria de redes com dobro da capacidade do mínimo nacional (R$ 1.6360 por aluno), haveria um acréscimo de 100%, indo para R$ 8.841,10, o que seria um valor condizente com sua capacidade e com a remuneração local de outras carreiras.

“É importante ressaltar que o PL não propõe aumento de gastos e sim readequação dos já existentes, de maneira compatível, para as redes mais ricas, com o que já é exigido das mais pobres. A União fica responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo, assessorando o planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos”, expõe.

Palavra do presidente do Sinsemar

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinsemar) de Marechal Cândido Rondon, Fernando Aloísio Hübner, conta como foi o encaminhamento da demanda para o deputado, comemora o pedido atendido e diz que a expectativa é grande para um desfecho positivo.

“O Sinsemar, com o intuito e na luta da implantação do piso do magistério em Marechal, tem buscado diversas alternativas, entre elas a negociação com o prefeito (Marcio Rauber), mas havia uma dificuldade na questão da comprovação da lei do piso nacional. A lei de 2008 teria sigo revogada ou perdido o seu efeito em virtude da nova lei do Fundeb, de 2020, e também de uma alteração que houve no artigo 212 da Constituição, onde solicita, explicitamente, que precisa de uma lei regulamentar para o piso nacional. Com essa busca, nós tivemos um diálogo com o assessor do deputado Welter, o Fernando (Nègre), referente ao assunto e explicamos a ele qual seria a necessidade do magistério, ou seja, da necessidade de criação de uma lei específica para que todos os prefeitos sejam obrigados a cumprir o pagamento do piso inicial da categoria do magistério. Ele levou o nosso relato ao deputado Welter, que teve a sensibilidade de ver e destacar o assunto com sua equipe no Congresso e elaborou um projeto de lei, que foi protocolado junto à Câmara Federal. Ficamos gratos com essa expectativa de resolver esse imbróglio, para que os nossos professores, tanto os daqui quanto os de todo o Brasil, tenham seu direito de fato confirmado por essa lei. Estamos, agora, no aguardo dos trâmites legais no Congresso, mas acreditamos que teremos êxito e que vai ser, sim, fixado o piso nacional através de uma lei regulamentar e assim os nossos professores poderão receber o mais que merecido salário da categoria.

Presidente do Sinsemar, Fernando Hubner: “Estamos, agora, no aguardo dos trâmites legais no Congresso, mas acreditamos que teremos êxito e que vai ser, sim, fixado o piso nacional através de uma lei regulamentar” (Foto: Arquivo/OP)

Com assessoria

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