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Arno Kunzler

LGPD: o que devo fazer?

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Já está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Todas as organizações e empresas – grandes, médias e pequenas – precisam se adequar a essa lei, caso contrário poderão responder por danos a terceiros causados por descuido, desconhecimento ou má-fé de alguém que não deveria ter acesso aos seus dados.

As empresas terão enormes dificuldades para se adaptar, num curto espaço de tempo, tamanha é a complexidade do assunto.

A grande maioria das empresas não tem hoje os cuidados que deveriam ter em relação aos dados que armazenam, sejam de seus próprios funcionários ou de seus clientes e fornecedores.

É isso que está em jogo.

As empresas precisam, primeiramente, saber quais dados devem coletar. Em muitos casos existem informações cadastrais desnecessárias e são essas, chamadas de informações sensíveis, que requerem maior cuidado.

Em segundo lugar, uma vez tendo a informação devidamente registrada, as empresas precisam cuidar da guarda desses documentos ou dados eletrônicos.

Não há mais como guardar papéis ou informações sem sistemas de segurança.

Terceiro, quem e para que podemos usar as informações que guardamos sobre clientes, funcionários e fornecedores.

Lembrando sempre que a Lei Geral de Proteção de Dados se refere aos dados das pessoas físicas, não dados de empresas.

É praticamente impossível uma pequena empresa implantar por sua própria conta um sistema que contemple o que requer a legislação.

É preciso ter assessoria especializada para fazer isso, o que naturalmente gera novos custos e bastante trabalho para as empresas.

Há quem diga que a lei é boa; certamente não é o que os pequenos empresários dirão.

Porém, se olharmos para o que se pretende – proteger dados das pessoas -, então, cada empresário é antes de tudo também uma pessoa, e ter seus dados protegidos é primordial.

Vale a pena, especialmente quem faz negócios com Poder Público e grandes empresas, procurar se adequar logo, antes de ser atropelado por algum cliente que exige a adequação da empresa ou até mesmo de ter prejuízos por não conseguir atender a tal exigência.

Simplesmente não tem outra alternativa: ou faz ou fica sem fazer e assume os riscos.

 

Arno Kunzler é jornalista e diretor do Jornal O Presente e da Editora Amigos

arno@opresente.com.br

 

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