Fale com a gente

Arno Kunzler

Medidas intransferíveis

Publicado

em

Já é lei, mas não vem sendo aplicado na maioria dos municípios. Trata-se do IPTU progressivo sobre terrenos destinados unicamente à especulação imobiliária.
São espaços urbanos sem finalidade social, além disso, geram custos aos cofres públicos, em última análise, para os cidadãos…
É um direito que o indivíduo tem de comprar um lote e deixá-lo aí, não vender, não construir, não alugar e, comumente, deixando o mato tomar conta, se não plantações de mandioca, milho ou cana.
Mas é dever do Poder Público atribuir a esse espaço um valor que anualmente deve ser aplicado, progressivamente. Assim, ao se beneficiar da especulação, o cidadão também é legitimamente tributado.
É o mínimo que o Poder Público pode fazer, e se não o fizer, permite que a expansão urbana desenfreada gere novos e inúmeros problemas para as cidades e para as pessoas mais pobres.
Marechal Cândido Rondon e várias outras cidades da região vivem esse drama.
O Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido como IPTU, já é calculado, via de regra, sobre valores bem inferiores aos reais.
Embora chiem, ninguém vende um terreno pelo valor que é calculado o seu IPTU. Isso faz a especulação crescer e valer a pena.
Como alternativa, a legislação brasileira criou o imposto progressivo, que é obrigação do município instituir.
Também é permitido e de bom alvitre que as chácaras urbanas, cuja finalidade também é somente esperar para agregar valores especulativos, sejam tributadas com IPTU.
Também já existe legislação que permite aos municípios instituir IPTU sobre chácaras, desde que urbanizadas e que na região sejam prestados alguns serviços, como recolhimento de lixo, iluminação pública, água tratada ou esgoto, asfalto ou outro tipo de pavimento que exige conservação do município.
A ocupação racional dos espaços urbanos beneficia a todos, claro, menos os especuladores.
A expansão urbana desnecessária, que empurra as pessoas para longe do centro, dos hospitais, das escolas, muitas vezes sem segurança e sem acessos adequados e nem serviços públicos, prejudica a todos. Então, a questão é de bom-senso.
O progresso de uma cidade valoriza tudo que nela existe, inclusive os lotes e as chácaras, mas implica em algumas questões que precisam ser resolvidas.
Se o Poder Público se omite, acaba permitindo que seus cidadãos, especialmente os da classe mais pobre, sejam penalizados por isso.
Para dar conforto às pessoas que moram longe, em loteamentos afastados do centro, todos precisam pagar mais.
É dever dos governantes, prefeito, vice, especialmente das câmaras de vereadores, lutar contra as especulações e contra a expansão imobiliária, cujo resultado é altamente danoso para a sociedade.
Se de um lado não é possível obrigar alguém a vender seu lote e nem construir nele, é dever, no entanto, tributá-lo adequadamente.
O resultado da falta desse propósito é o encarecimento dos lotes, mesmo nos loteamentos mais distantes.
É normal que os lotes subam de preço no centro das cidades, mas não é normal que um lote, nos loteamentos mais distantes do centro em Marechal Cândido Rondon, esteja custando hoje na faixa de
R$ 50 mil.
É certo que o ritmo da construção civil embalou esses preços, mas eles são irreais e diretamente relacionados com os preços dos lotes no centro.
A sustentação desses preços foi estimulada pelos financiamentos de longo prazo, cuja facilidade, combinada com aumento real da renda das pessoas, criou esse descompasso.
Abrimos tantos loteamentos novos que a cidade de Marechal Cândido Rondon poderia dobrar seu número de habitantes sem um único novo lote.
O perigo pode estar próximo. Sem o IPTU progressivo e sem um rigoroso controle sobre novos loteamentos, podemos ter, num futuro não distante, verdadeiros latifúndios urbanos desabitados, virando matagais.

Continue Lendo

Copyright © 2017 O Presente