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A violência doméstica em lares cristãos, baseado no livro “O grito de Eva: a violência doméstica em lares cristãos”

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A lei 11.340, de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, retrata a trajetória de luta das mulheres por justiça e proteção contra a violência doméstica e familiar no Brasil.
Segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica se configura em “[…] qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” (BRASIL, 2006).

A referida lei tem como objetivo coibir e prevenir a violência contra as mulheres, representando um avanço ao definir e especificar as formas de violência doméstica e familiar, bem como garante às mulheres em situação de violência e de vulnerabilidade social o acesso a programas de assistência promovidos pelo governo.

A lei também prevê medidas protetivas de urgência que visam garantir a integridade física e psicológica das mulheres, visto que geralmente essa violência ocorre no âmbito privado, com pessoas do convívio diário.

Vale ressaltar que não apenas o autor de violência, como também a pessoa que tem conhecimento da situação e opta por se omitir, ou que age com indiferença, podem ser responsabilizadas pelas consequências advindas de episódios de violência.

Atrelado a isso, as mulheres que sofrem com danos causados pelos autores da violência e por aqueles que se omitiram diante da situação de violência praticada têm direito à indenização por danos morais e, ainda, se for o caso, danos materiais.

Não obstante, independentemente de quaisquer condições, as mulheres têm direito ao acesso das facilidades para viverem sem violência, preservar sua saúde física e mental, bem como aprimorarem seu desenvolvimento moral, intelectual e social.

São asseguradas às mulheres, como obrigação do Estado, as condições necessárias para o pleno exercício do direito à vida, à segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, liberdade, cidadania, dignidade, convivência familiar e, em grupo, o direito ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, entre outros.

Seguidamente, de acordo com a jornalista e escritora Marília de Camargo César, no Brasil a cada 11 minutos uma mulher é estuprada; a cada dois minutos cinco mulheres são espancadas; um feminicídio acontece a cada duas horas; e a cada uma hora 503 mulheres são agredidas. Essa é a realidade do Brasil, a incongruência de uma sociedade que se delibera 87% cristã.

Nosso país ocupa o 5º lugar no ranking mundial dos países onde existe mais violência desse gênero. Esses dados nos revelam uma visão totalmente contundente de um país que se mostra em maioria cristão.

Em virtude dessa triste estatística brasileira é que muitas pessoas seguem lutando por essa causa, como forma de superar essa cultura machista e patriarcal, perpetrada por séculos.

O livro “O grito de Eva: a violência em lares cristãos”, da autora Marília de Camargo César, relata fatos baseados em estudos sobre histórias de violência doméstica vividas por mulheres em seus lares. A autora menciona que os principais motivos dessas mulheres não fazerem a denúncia se dá por medo, vergonha e escândalo no meio do povo cristão, uma vez que esses deveriam ser visto como exemplo para toda a sociedade.

Na obra, Marília Camargo de César coloca que muitas mulheres sofrem violência doméstica por longos anos, sendo aconselhadas a ficarem com seu sofrimento e aceitar como um fardo, ou seja, existem em nossa volta mulheres sendo agredidas, espancadas, sofrendo abortos em razão da violência, sendo estupradas por seu próprio companheiro e sendo aconselhadas a carregarem caladas sua “cruz” até o fim de suas vidas.

Tendo isso em vista, é de extrema importância ressaltar que o casamento abusivo não é cristão, porque o cristão verdadeiro não deve ser violento e, consequentemente, no casamento dos seguidores de Cristo não pode haver violência, uma vez que se parte do pressuposto que a ética cristã é sustentada pelos princípios teológicos descritos na Bíblia Sagrada, para guiar as ações dos homens segundo os ensinamentos de Jesus.

No mais, o livro também apresenta os ensinamentos necessários e expõe um comportamento agradável na vida conjugal, sendo que o povo que age de tal maneira pode ter uma relação especial, zelosa e de boas obras. Por outro lado, devemos refletir sobre a seguinte situação: se qualquer homem, cristão ou não, passa por um atentado violento, um assalto ou uma agressão, por exemplo, nesse caso, a polícia é acionada imediatamente, e isto realmente é o correto a se fazer. No entanto, fica a reflexão: por que quando se trata em violência contra as mulheres, muitas são incentivadas a não denunciar?

Vale ressaltar que esse incentivo vem, muitas vezes, da própria família, dos amigos, da igreja e dos próprios líderes religiosos, os quais deveriam ser as pessoas mais indicadas a tirar essas mulheres do ciclo da violência, já que eles têm a premissa dos ensinamentos de Cristo.

Ainda, de acordo com o livro, acredita-se que um dos maiores motivos pelo qual existe tanta violência doméstica no meio cristão é o modo como é interpretado o significado da palavra submissão.

Em muitas igrejas brasileiras as pessoas são ensinadas de maneira errônea sobre esse contexto. Assim, se essa palavra não é analisada de maneira coerente dentro do contexto bíblico, pode, muitas vezes, causar estragos irreversíveis na vida de muitas mulheres, como cicatrizes físicas e traumas psicológicos. Portanto, devemos entender que a submissão não cabe somente às mulheres, mas a todos, pois os homens que realmente temem a Deus, amam, cuidam, protegem e respeitam as suas esposas.

Em virtude disso é que muitas mulheres sofrem caladas, pois já conhecem a doutrina e foram ensinadas a ficar em oração e esperar. Consequentemente, elas sofrem um relacionamento abusivo e ficam à espera de um milagre, não encontrando forças e apoio para dar fim ao martírio que vivenciam.

Por analogia, no site sobre Violência Doméstica no meio Cristão – Não se cale, disponível em: naosecale.ms.gov.br, observamos que há recomendações para ambas as partes e concluímos que, devido à má-interpretação ou uso de pequenos trechos das escrituras em benefício dos homens, muitas mulheres, seja em lares cristãos ou não, têm sofrido com relacionamentos abrutalhados, autoritários e ditatoriais. E, com muita frequência, vemos estes casos resultarem em feminicídios, que deixam toda a sociedade estarrecida.

Devemos entender ainda que onde Cristo verdadeiramente habita não há violência. E que não só as mulheres terminam sendo afetadas, mas os filhos também. Pois, muitos desses meninos podem vir a se tornar potenciais autores de violência e as meninas, por sua vez, acharem que é normal sofrer qualquer tipo de agressão, pois este é o cenário que eles presenciaram dentro da própria casa.

As lideranças não podem aceitar que homens que cometem ato de violência doméstica contra esposas e filhos continuem impunes e, muitas vezes, até com cargos dentro das mais diversas religiões.

Sobretudo, é possível, sim, conciliar a jornada espiritual, como cristãos, também contribuindo com uma sociedade livre de violência contra mulheres. O líder religioso pode e deve incentivar as mulheres a prestarem queixas dos maridos violentos, até porque quando elas têm coragem de compartilhar seu sofrimento é porque a situação já fugiu do seu controle.

Para as mulheres que sofreram agressões, o conselho desse(a) líder é muito valioso, por isso é imprescindível acolher essas mulheres, orientar que façam a denúncia e garantir que estejam em um ambiente seguro. Bem como, auxiliar os maridos autores de agressões a procurar ajuda, buscar orientação profissional se necessário, seja ele psicológico, psiquiátrico ou outros, colocando, desse modo, um ponto final no ciclo da violência.

Portanto, combater a violência doméstica, segundo a autora do livro citado, é criar instrumentos para que ela seja varrida do meio cristão e, efetivamente, trabalhar em prol da paz.

Cabe aos líderes religiosos se preocuparem em zelar e fazerem um excelente trabalho para promover segurança, saúde e paz e justiça nos lares cristãos.

Cabe dizer que o Núcleo Maria da Penha (Numape) de Marechal Cândido Rondon realiza atendimentos nas situações de violência ocorridas na Comarca de Marechal Cândido Rondon, abrangendo as cidades de Nova Santa Rosa, Mercedes, Entre Rios do Oeste, Pato Bragado e Quatro Pontes.

Finalmente, o Núcleo se coloca gratuitamente à disposição para tirar dúvidas, prestar trabalho jurídico por meio de advogado, dar palestras e apresentar trabalhos pedagógicos, como oficinas, a fim de conscientizar as pessoas sobre a violência doméstica, mantendo total sigilo de informações.

Se você está passando ou conhece alguém que esteja passando por situação de violência doméstica e familiar, procure ou apresente a ela o trabalho do Numape.

Para as mulheres que estão passando por uma situação de violência, a palavra diz que a sabedoria precede a honra. Sejam sábias, denunciem!

Autora:

Edna Vaz Battistella – pedagoga do Núcleo Maria da Penha (Numape)

Referências 

Cezar, Marília de Camargo. O grito de Eva: a violência doméstica em lares cristãos. Rio de Janeiro: Thomas Edson Brasil,2001

Almeida, João Ferreira. Bíblia sagrada: Santo André: Geográfica Editora, 2002

Brasil. Lei.N°11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: Violência Doméstica no meio Cristão – NÃO SE CALE (naosecale.ms.gov.br)

QUEM SOMOS

O Numape é um projeto de extensão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus de Marechal Cândido Rondon. Faz parte da Superintendência Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), do Governo do Estado do Paraná.

O Numape promove o acolhimento jurídico de forma gratuita e sigilosa, assegurando a tutela de seus direitos e a desvinculação do agressor para mulheres em situação de violência doméstica dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Quatro Pontes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Nova Santa Rosa e Mercedes.

Em poucos anos de atuação, o Numape realizou centenas de atendimentos jurídicos. O atendimento é realizado com uma escuta atenciosa e qualificada e todas as orientações cabíveis para cada caso são repassadas, sempre preservando a autonomia de decisão da mulher para dar seguimento nas fases processuais, que se desdobram geralmente em medidas protetivas de urgência, divórcio, dissolução de união estável, pensão e guarda dos/as filhos/as, entre outras ações. Além disso, promoveu dezenas de ações socioeducativas na comunidade em geral, alcançando inúmeras pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais.

Entre em contato para saber mais sobre o serviço. O atendimento pode ser realizado pelo telefone celular e WhatsApp: (45) 99841-0892. Nos encontre também nas redes sociais. Estamos aqui por você. Até a próxima coluna!

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