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Editorial

Avanço contra o crime

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O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu por maioria, ontem (28), que o compartilhamento de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e com as forças policiais pode ser feito pela Receita Federal sem a necessidade de autorização da Justiça. Essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados e são importantes para a apuração de crimes cometidos pelos brasileiros e que envolvam, por exemplo, transações atípicas em suas contas bancárias, como aconteceu com o ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, que estranhamente movimentou mais de R$ 1 milhão em um ano.

Essas informações podem ser originadas, por exemplo, pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita Federal e do Banco Central.

A Receita Federal, que tem todas essas informações, deve ser um instrumento não apenas de arrecadação de impostos, mas também, através de sua Unidade de Inteligência Financeira, dar subsídios para que órgãos fiscalizadores e investigadores, como a Polícia Federal, por exemplo, possam ter informações que vão complementar suas investigações e os processos com os quais trabalham.

A Receita Federal deve ser um braço de apoio contra crimes financeiros e contra a corrupção no Brasil, não apenas deter as informações, mas repassá-las a outros agentes públicos quando convir e ser necessário, não somente quando a esfera judicial entender que essas informações devem ser repassadas.

Essa decisão afeta diretamente o presidente Jair Bolsonaro, já que as investigações que envolvem seu filho, o senador Eduardo Bolsonaro, tendem a ser retomadas após esse entendimento.

Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, em decisão provisória, mandou suspender em todo o país todos os processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos compartilhados sem a dita autorização judicial. A decisão veio a pedido de Flávio, que na época argumentou que o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a informações fiscais dele sem a tal da autorização judicial.

Claro que a Receita Federal não pode sair a esmo, ofertando informações dos contribuintes brasileiros para todo mundo que as solicitar. É preciso agir com parcimônia, dentro dos limites legais, com ética, responsabilidade, mas especialmente agir a favor dos interesses do povo brasileiro.

A corrupção é uma praga impregnada no Brasil, e precisa ser atacada de todos os lados, com todas as armas possíveis. E o compartilhamento de dados fiscais e bancários entre os entes da nação só é temível para quem tem algo a esconder. O Poder Judiciário não pode ter seus tentáculos debruçados nas investigações.

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